Ao completar 28 dias na Fase Amarela do Plano São Paulo de controle da pandemia do novo coronavírus, Sorocaba libera, a partir deste sábado (05) a realização de eventos, convenções e atividades culturais na cidade.
Em decreto publicado na edição do Jornal Município de Sorocaba desta sexta-feira (04), a Prefeitura reitera a necessidade da manutenção dos procedimentos de segurança contra a disseminação da covid-19 por parte dos estabelecimentos comerciais locais e abre às empresas do setor artístico-cultural, como galerias; museus, cinemas e teatros o funcionamento diário de 8 horas, também seguindo o sistema de redução na utilização dos espaços a 40% de sua capacidade total, no máximo.
Estão fora desta liberação casas de espetáculos; shows; boates; salões de festa, clubes e outros estabelecimentos que aglomerem um grande número de pessoas. Do mesmo modo, as empresas de entretenimento devem restringir a abertura de cinemas, operações e atividades dessa natureza a crianças.
Diante da liberação a essas empresas, assim como para a totalidade dos estabelecimentos em funcionamento estendido há cerca de um mês, deverão ser observados os protocolos de segurança para a convivência do público; o que inclui rigoroso controle de acesso; de venda de ingressos apenas on-line, hora marcada e assentos marcados nas atividades desempenhadas. Devem ser mantidos assentos e filas com distanciamento mínimo e ficam terminantemente proibidas atividades com público em pé.
Fica facultativo às empresas a utilização corrida das 8 horas ou em frações ao longo do dia, mediante prévia comunicação à municipalidade, por meio de correspondência eletrônica encaminhada à Secretaria de Segurança Urbana (SESU), no endereço de e-mail retomada@sorocaba.sp.gov.br.
Espaço públicos
O funcionamento dos espaços públicos municipais, como parques, centros esportivos e zoológico poderá ser autorizado por seus gestores, que definirão as datas, as condições e os protocolos sanitários a serem observados para a reabertura.
Os novos estabelecimentos autorizados a funcionar com atendimento presencial deverão realizar o controle de entrada e saída de pessoas, de modo a viabilizar a redução da capacidade de operação, com a restrição de acesso por meio de barreiras físicas; demarcar o piso, ou dispor de outras formas de barreiras físicas, dentro dos estabelecimentos de forma a manter o distanciamento mínimo entre as pessoas de dois metros, manter os ambientes ventilados, com todas as portas e janelas abertas e fazer a higienização completa dos ambientes e superfícies com circulação de pessoas com água sanitária e álcool a 70% (setenta por cento), várias vezes ao dia. Os sanitários deverão ser higienizados a cada duas horas. Funcionários deverão receber equipamentos de proteção individual, em especial aos responsáveis pela limpeza e higienização.
A comunicação sobre a prevenção da covid-19 deverá estar à vista da clientela, assim como os espaços que ofereçam álcool em gel a 70% para todos os clientes, na entrada do imóvel, além de disponibilizar locais para higienização das mãos.