22 de Novembro de 2024
Informação e Credibilidade para Sorocaba e Região.

Site de recadastramento do auxílio emergencial sai do ar

Foto: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress
Postado em: 06/05/2020

Compartilhe esta notícia:

Ana Paula Branco, da Folhapress

Quem teve o cadastro do auxílio emergencial classificado como "inconclusivo" pode refazer o pedido por meio do recém-lançado site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br. A plataforma entrou em funcionamento nesta terça (5), mas está fora do ar desde às 16h desta quarta (6).

De acordo com mensagem da Dataprev no próprio site, a previsão de retorno das funcionalidades do site é às 2h desta quinta (7).

São mais de 12 milhões de trabalhadores que têm direito a tentar novamente o auxílio emergencial , de acordo com a Caixa Econômica Federal.

A contestação da análise pode ser feita também pelo site auxilio.caixa.gov.br ou aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial.

Pelos sites www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br, além de fazer o recadastramento para o benefício, segundo o governo federal, o trabalhador poderá ainda acompanhar sua solicitação até o final do processo, seja a liberação para o pagamento do benefício pela Caixa ou a negativa do pedido.

NOVO PEDIDO

Apenas quem teve o pedido considerado inconclusivo pode refazer o cadastro. A classificação é dada quando os dados informados no cadastro estão divergentes. Um número de CPF de um dependente que não bate, por exemplo.
Quem teve o benefício rejeitado e recebeu a classificação de inelegível não pode corrigir os dados.

Dos 97,7 milhões de pedidos de auxílio emergencial, 32,8 milhões foram considerados inelegíveis.

Veja quem tem direito de receber:

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

- É maior de 18 anos
- Não tem emprego formal
- Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo

NÃO tem direito ao benefício quem:

- É de família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal por pessoa de mais de meio salário mínimo (R$ 522,50)
- Está recebendo seguro-desemprego
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda

Compartilhe:

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Com acordo para fornecimento de álcool em gel, transporte público deve circular nesta 4ª

Figurante de ‘O Sétimo Guardião’ morre após passar mal em gravação da novela

Sorocaba vacina pessoas com 22 anos completos ou mais contra a Covid-19 nesta quinta

Cristofobia citada por Bolsonaro em discurso na ONU contradiz dados brasileiros

Agências do INSS funcionam normalmente nesta quarta-feira

Novo concurso público do Detran está com inscrições abertas a partir desta 5ª