Lívia Marra, FOLHAPRESS
O SBT foi condenado em segunda instância por maus-tratos contra um cachorro, durante programa.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, que ajuizou ação, a emissora não poderá exibir em sua programação animais em situações abusivas, exceto reportagens de viés educativo. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 200 mil.
No programa ‘Domingo Legal’, exibido em 2006, um pit bull precisou fazer grande esforço na tentativa de puxar veículo. A petição diz que o cão foi atrelado por cordas e, atiçado pelo dono, fez tentativas inúteis de mover o automóvel, de propriedade do SBT. “Após esforço descomunal, o veículo, cujo peso foi reforçado pela presença de uma pessoa que assumiu seu volante, saiu de sua inércia”, diz o documento.
A Promotoria argumentou que a cena configurava crime de maus-tratos, conforme lei federal, e que a legislação permite apenas a tração animal de veículo ou instrumento agrícola e industrial -mas não feita por cães.
Em primeira instância, a Justiça havia atendido a pedido da Promotoria para condenar a emissora também a exibir reportagem sobre maus-tratos e abusos contra animais, além de pagar R$ 200 mil ao Fundo Especial em Defesa dos Direitos Difusos.
O SBT recorreu, e essas determinações foram afastadas em segunda instância.
OUTRO LADO
Procurado pela reportagem, o SBT informou que já cumpre as determinações da Justiça.