22 de Novembro de 2024
Informação e Credibilidade para Sorocaba e Região.

SBT é condenado por maus-tratos a cachorro em programa dominical na TV

Postado em: 30/03/2019

Compartilhe esta notícia:

Lívia Marra, FOLHAPRESS

O SBT foi condenado em segunda instância por maus-tratos contra um cachorro, durante programa.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, que ajuizou ação, a emissora não poderá exibir em sua programação animais em situações abusivas, exceto reportagens de viés educativo. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 200 mil.

No programa ‘Domingo Legal’, exibido em 2006, um pit bull precisou fazer grande esforço na tentativa de puxar veículo. A petição diz que o cão foi atrelado por cordas e, atiçado pelo dono, fez tentativas inúteis de mover o automóvel, de propriedade do SBT. “Após esforço descomunal, o veículo, cujo peso foi reforçado pela presença de uma pessoa que assumiu seu volante, saiu de sua inércia”, diz o documento.

A Promotoria argumentou que a cena configurava crime de maus-tratos, conforme lei federal, e que a legislação permite apenas a tração animal de veículo ou instrumento agrícola e industrial -mas não feita por cães.

Em primeira instância, a Justiça havia atendido a pedido da Promotoria para condenar a emissora também a exibir reportagem sobre maus-tratos e abusos contra animais, além de pagar R$ 200 mil ao Fundo Especial em Defesa dos Direitos Difusos.

O SBT recorreu, e essas determinações foram afastadas em segunda instância.

OUTRO LADO

Procurado pela reportagem, o SBT informou que já cumpre as determinações da Justiça.

Compartilhe:

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasi

IBGE: em dois meses, Censo entrevistou mais de 104 milhões de pessoas

Instalação de macromedidor suspende distribuição de água no Cerrado nesta 5ª

Gilmar suspende ação da Lava Jato contra Serra

IDH do Brasil sobe em 2022, mas país cai 2 posições em ranking da ONU

Promotoria investiga Carlos Bolsonaro por suposto uso de funcionários fantasmas