22 de Novembro de 2024
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Radares Semafóricos voltam a funcionar no dia 21 em Sorocaba

Agência Sorocaba
Postado em: 14/09/2020

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A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes e da Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico (Semob), anunciou nesta segunda-feira (14) o retorno da operação dos radares de avanço semafóricos na cidade. Os dispositivos funcionarão a partir do dia 21 de setembro, em doze cruzamentos semaforizados.

Os dispositivos de avanço semafórico irão flagrar o motorista que parar em cima da faixa de pedestres ou que passar no sinal vermelho. O equipamento também fiscalizará as conversões proibidas nesses locais. A meta da Urbes é trazer mais segurança para motoristas, ciclistas e pedestres e motivar o respeito às leis de trânsito.

Os doze equipamentos fiscalizarão entre 6h e 22h e estão instalados nos seguintes cruzamentos:

1         Av. Dom Aguirre x R. Coronel Cavalheiros

2         Av. Washington Luiz  x Av. Barão de Tatuí

3         Av. Juvenal de Campos x Praça Dom Tadeu Strunck

4         Av. Edward Fru Fru Marciano da Silva  x R. Atanázio Soares

5         Av. Antônio Carlos Comitre x Rua Frederico Júlio

6         R. Souza Pereira x R. Dr. Álvaro Soares

7         Av. Dom Aguirre x R. Pedro Álvares Cabral

8         Av. Angélica x R. Isaltino Guanabara Rodrigues da Costa

9         Av. Dr. Afonso Vergueiro x R. Humberto de Campos

10       Av. Dr. Armando Pannunzio x Av. Américo de Carvalho

11       Av. Ipanema x R. Adolfo Frederico Schleifer

12       Av. Dr. Afonso Vergueiro x R. Miranda Azevedo

Infrações de trânsito

Desrespeitar o semáforo vermelho é uma das infrações mais corriqueiras em Sorocaba, ficando sempre entre as cinco mais cometidas, o que pode acarretar acidentes e tirar vidas.

Quem desrespeita as leis de trânsito e é flagrado pelo equipamento e comete uma infração e será punido da seguinte forma:

Avançar o sinal vermelho – Infração Gravíssima – 7 pontos – R$ 293,47
Parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal – Infração Média – 4 pontos – R$ 130,16
Conversões proibidas – Infração Grave – 5 pontos – R$ 195,23
 

Sobre o sinal amarelo

Passar com o sinal amarelo não configura infração de trânsito. O equipamento possui um tempo de retardo em que o veículo tem para passar após o amarelo, que é de 2 segundos, e um tempo de parada sobre a faixa, que é de 3 segundos, sem que seja multado.

O sistema possui ainda meios próprios para comprovar que a infração foi no vermelho e não na mudança do sinal luminoso. A Urbes recomenda aos condutores que adotem uma postura preventiva e não acelere o veículo para “aproveitar” o amarelo semafórico.

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