Jovem Pan News
O trabalhador convocado para atuar durante as eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficar à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado. Assim, quem participa de um dia de treinamento e no dia de votação na seção eleitoral pode folgar quatro dias, sem prejuízo do salário. Caso haja segundo turno, e ficar novamente disponível por mais dois dias, ganhará um total de oito dias. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer funções durante apuração dos votos.
Os dias de folga devem ser definidos em comum acordo entre o funcionários e patrões. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral. A comunicação ao empregador tem que ocorrer assim que houver o recebimento da convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova o exercício durante o pleito é enviada depois das eleições.
A Justiça recomenda que as datas sejam definidas para um período logo após o processo, mas não existe obrigatoriedade, além disto, não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto. O empregado tem o benefício mesmo que esteja de férias. O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. Contudo, de acordo com a coordenadora de comunicação social do TRE-SP, Marina Campos os convocados recebem auxílio- alimentação. “Cada mesário recebe dois dias de folga contando, inclusive, o treinamento. Os mesários ganham auxilio-alimentação de R$ 40 no Estado de São Paulo. São os colaboradores sem os quais a eleição não pode acontecer”, disse.
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para atuar. O pedido é avaliado pelo magistrado, que poderá aceitar ou não a justificativa. Mesmo que o mesário não atenda à convocação da Justiça Eleitoral, ele tem direito a votar, porém deve justificar a ausência em até 30 dias, do contrário, pagará multa que pode chegar ao valor de um salário mínimo.
Se for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, caso a mesa deixe de funcionar pelo não comparecimento, as penalidades serão aplicadas em dobro. Se o convocado não puder ir a um treinamento, deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral para se informar sobre novas turmas.
*Com informações do repórter Daniel Lian