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Procuradoria entende que Lula já pode ir para o regime semiaberto

Postado em: 05/06/2019

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Reynaldo Turollo JR, FOLHAPRESS

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal avalia que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já tem direito à progressão de pena do regime fechado para o semiaberto -com a possibilidade de o condenado sair de dia para trabalhar ou estudar e voltar para a prisão à noite.

A decisão caberá aos ministros da Quinta Turma do STJ, e a defesa do ex-presidente pleiteia que Lula vá para o regime aberto -pelo qual ele poderia cumprir a pena até mesmo em casa, com algumas restrições.

A Procuradoria não se opôs a esse pedido, afirmando, quanto a esse ponto, que fica “a critério do julgador decidir”. O parecer foi assinado pela subprocuradora-geral Aurea Lustosa Pierre na semana passada.

Lula está preso desde abril de 2018, após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Em 23 de abril deste ano, a pena foi reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias pelos quatro ministros da Quinta Turma do STJ, abrindo caminho para o petista pedir progressão de regime.

Para Pierre, no julgamento em que os ministros do STJ reduziram a pena do petista, houve omissão porque não ficou estipulada a forma de cumprimento da nova pena.
A subprocuradora-geral concordou com a tese da defesa de que, com a decisão, deve-se descontar da pena total o tempo que Lula já ficou na cadeia, mecanismo chamado tecnicamente de detração.

O petista está preso há um ano e dois meses. Descontando-se esse tempo da pena fixada pelo STJ, tem-se uma pena inferior a oito anos.

Pierre fundamentou sua posição com base em um trecho do artigo 33 do Código Penal que diz: “O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto”.

O cálculo é diferente do feito inicialmente por advogados criminalistas, que consideraram que o petista progrediria de regime após cumprir um sexto da pena, como previsto no Código de Processo Penal.

Por esse cálculo, Lula poderia ir para o regime semiaberto –ou mesmo o aberto, como quer a defesa– em setembro deste ano.

O julgamento dos embargos de declaração, que definirá o destino do ex-presidente, será realizado pela Quinta Turma do STJ, a mesma que diminuiu a pena fixada anteriormente pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Não há data para o julgamento, que independe de ser incluído na pauta do colegiado.
Embargos de declaração em processos penais podem ser apresentados pelo relator durante a sessão –no jargão jurídico, podem ser “levados em mesa”. O relator do processo de Lula no STJ é o ministro Félix Fischer, a quem caberá levar o caso para a análise da turma.

Em geral, juízes podem decidir pelo regime aberto em substituição ao semiaberto em situações em que não haja unidade prisional adequada para o cumprimento da pena no semiaberto.

A ideia é que o condenado não pode ser prejudicado por uma incapacidade do Estado de prover o regime adequado.

Se os ministros entenderem que o petista deve ir para o semiaberto, terão de definir onde essa pena será cumprida – em Curitiba ou em São Paulo, onde mora a família de Lula, por exemplo. A definição só será feita no julgamento.

“O resultado esperado pela defesa do ex-presidente Lula para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime”, afirmou em nota o advogado Cristiano Zanin Martins.

“No tocante à argumentação subsidiária [alternativa] submetida pela defesa de Lula ao STJ [para a progressão de regime], o parecer apresentado pela subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre no último dia 29 reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto”, completou.

Além do caso do tríplex, que rendeu sua primeira condenação na Lava Jato, Lula é réu em outras seis ações penais no Paraná, no Distrito Federal e em São Paulo.

Na ação penal do sítio de Atibaia (SP), por exemplo, ele já foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses, acusado de corrupção e lavagem. A defesa do petista nega os crimes.

Ainda que não seja condenado nos demais processos, o ex-presidente só poderia se candidatar a partir de 2035, quando terá 89 anos, caso a decisão condenatória no STJ no caso do tríplex não seja revista pelo Supremo Tribunal Federal.

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