O Procon Sorocaba,- cumprindo atribuições constantes na Lei Municipal que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, promove, constantemente, ações de educação, proteção e fiscalização da relação de consumo desenvolvida no âmbito do Município,- realizou no período de 10 a 16 de Julho, a ‘Operação Óticas’, em que foram visitadas cerca de cem óticas nas regiões do Centro, Além Ponte, Vila Hortência, Wanel Ville, Jd Simus, Santa Cecília, Campolim e Éden.
Durante a atividade, os fiscais orientaram sobre as informações necessárias das ofertas de produtos/serviços, no sentido de serem prévias aos consumidores, a saber: precificação dos produtos; ofertas de desconto; aceitação ou não de cartões e/ou cheques; descontos para pagamento à vista ou parcelado; manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor e outras que o estabelecimento entenda pertinente, para fins de bem atender à sua clientela.
A conduta comumente adotada e observada pelos agentes fiscais, foram as informações, defronte aos estabelecimentos, da “gratuidade de testes de visão”. Portanto, salientamos que, a Vigilância Sanitária tem a competência para fiscalização da legislação (Decreto 24492/34), a qual determina o seguinte:
-A venda de lentes de grau, somente com apresentação da fórmula ótica de médico; as óticas não podem ter consultório médico, em suas dependências; é vedado ao estabelecimento, indicar médico oculista que dê vantagens aos seus recomendados; distribuir cartões ou vale que deem direito a consultas gratuitas, remunerados ou com redução do preço; é proibida a existência de câmara escura no estabelecimento, bem como, possuir aparelhos próprios para o exame de olhos, cartazes e anúncios com oferecimento de exame de vista.
Segundo o Superintendente do Procon Sorocaba, Laerte Molleta, “os consumidores precisam ter ciência de que não podem procurar uma ótica, apenas pelos descontos oferecidos, sejam nas consultas quanto na produção das lentes de grau. A ótica não pode reter a receita, pois, o consumidor tem a liberdade de escolher onde comprar os óculos, do contrário, a comercialização poderia ser considerada venda casada, a qual é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”.