O Procon Sorocaba recebeu notícias de que o golpe do falso fiscal, novamente, vem sendo aplicado na cidade. De acordo com os relatos dos comerciantes, pessoas adentram aos comércios informando ser do órgão, e tentam vender o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob ameaça de multar quem não fizer a compra. Os falsos agentes afirmam que o Código sofreu mudanças e aquela é a versão oficial e atualizada.
A lei federal nº 12.291/10 determina no art. 1º que “São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor”. Sendo que o não cumprimento implicará em multa no montante de R$ 1.064,10.
O Procon Sorocaba orienta, entretanto, que o exemplar do Código pode ser impresso gratuitamente por meio da página da Fundação Procon São Paulo (www.procon.sp.gov.br), a partir do site do Palácio do Planalto (www.planalto.gov.br), ou ainda, adquirido em uma livraria/papelaria.
“Os fornecedores de produtos e serviços em geral devem estar atentos aos procedimentos que correspondem à ação dos agentes de fiscalização do Procon Sorocaba. As fiscalizações ocorrem para verificação do cumprimento das normas de defesa do consumidor. Esse trabalho é realizado pelos fiscais devidamente credenciados e trajados, geralmente em equipe composta de no mínimo dois agentes, que ao visitar um estabelecimento se identificam e explicam o motivo da fiscalização”, garante o Superintendente do Órgão, Dr. Laerte Molleta.
Segundo o Superintendente, não é proibido que alguma pessoa saia vendendo o Código de Defesa do Consumidor, mas a partir do momento que a pessoa se passa por um agente de fiscalização do Procon, a medida se torna criminosa.