22 de Novembro de 2024
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Prejuízo por queda ou oscilação de energia pode ser reclamado no Procon

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Postado em: 12/02/2020

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Períodos de chuvas fortes podem trazer prejuízos à população devido à queda ou oscilação de energia elétrica. Nesses casos, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos, desde que esses prejuízos tenham ocorrido, comprovadamente, em decorrência disso. Assim, o Procon Sorocaba orienta aos consumidores sobre o que deve ser feito caso isso aconteça.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, consumidores que tiverem aparelhos queimados, como televisores, refrigeradores, máquinas de lavar, computadores, entre outros, em decorrência de raios ou quedas de energia elétrica, podem solicitar a reparação e devem ter seus prejuízos ressarcidos pela empresa distribuidora, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

De acordo com o Superintendente do Procon Sorocaba, Carlos Rocco Júnior, “ao constatar o prejuízo, o consumidor deve procurar a empresa fornecedora de energia, por meio dos canais de atendimento disponíveis, para solicitar o ressarcimento; sempre anotando todos os números de protocolo de atendimento. Após isso, com as informações necessárias, o processo de averiguação do ressarcimento será aberto.

O consumidor tem até 90 dias , a partir da data da ocorrência, para reclamar à empresa os prejuízos sofridos. Com o recebimento da solicitação, a concessionária pode optar em efetuar a verificação, fase em que a empresa pode inspecionar as condições do equipamento objeto da solicitação e as instalações internas da unidade consumidora, ou não. Mas, independentemente da realização da verificação, a distribuidora pode solicitar ao consumidor a apresentação de laudos de oficinas e orçamentos, sem que isso represente compromisso em ressarcir. Caso o pedido seja aprovado, o ressarcimento poderá ser feito em dinheiro, em conserto ou substituição do aparelho danificado, em até 20 dias após a resposta do deferimento do pedido.

O consumidor deve ficar atento ainda, pois a empresa pode solicitar até dois laudos e orçamentos de uma oficina não credenciada ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada, de forma que isso ajude na investigação das causas do problema e na definição do valor do ressarcimento.

Importante citar que, no caso do equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para a empresa fazer a inspeção e vistoria do aparelho é de um dia útil.

Outro ponto importante é que se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção, segundo prevê a resolução da Aneel, a distribuidora fica isenta da responsabilidade pelo ressarcimento.

Para fazer o registro da reclamação, o Procon Sorocaba disponibiliza os meios a seguir:

Site – www.consumidor.gov.br

Atendimento Presencial – Av. Antonio Carlos Comitre, 331 – Campolim (das 8h às 17h); ou nas unidades da Casa do Cidadão (Ipanema, Nogueira Padilha e Paço Municipal) das 8h30 às 16h30.

 

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