A Prefeitura de Sorocaba deve fechar o cerco aos eventos realizados em locais públicos, sem autorização do Município, e que utilizam aparelhos sonoros em veículos. Essa medida inclui os chamados “pancadões” que vinham acontecendo em diversas regiões da cidade, os quais iniciavam ao anoitecer e terminavam na manhã seguinte, gerando incômodo à população. Além dessa ação, também devem ser intensificadas a fiscalização à bares e casas noturnas que desrespeitam as leis vigentes e promovem desordem pública.
Tais providências constam no Decreto Municipal nº 25.694, de 12 de novembro de 2020, baixado pela prefeita Jaqueline Coutinho, que determina a realização de ações conjuntas ou isoladas de agentes da Fiscalização de Posturas e da Guarda Civil Municipal para coibir o desrespeito a Lei nº 12.244/2020.
O que está proibido
A legislação municipal proíbe a utilização de vias públicas, praças, parques, pistas de caminhada, jardins e demais logradouros públicos para a realização de eventos musicais com a utilização de aparelhos de som.
Como será a fiscalização
Tanto os fiscais como a GCM poderão autuar, apreender materiais, veículos e equipamentos de som e identificar os pais ou responsáveis, em caso de infração cometida por menor.
Também deverão ser identificados, por meios físicos ou digitais e em parceria com demais órgãos públicos, os organizadores e incitadores das condutas proibidas na lei para sua devida autuação, além do encaminhamento dos mesmos aos órgãos competentes. A Guarda Civil Municipal e os agentes de fiscalização poderão ainda solicitar apoio da Polícia Militar, da Delegacia de Polícia Civil da área e de agentes da Urbes para dar efetividade à normativa.
Os infratores poderão ser autuados e multados, tendo seus bens apreendidos e encaminhados ao local designado pelos órgãos fiscalizadores. A devolução de tais itens somente será feita mediante requerimento formulado, em até cinco dias úteis contados a partir da data de lavratura do auto de infração, acompanhado do comprovante de pagamento das taxas e despesas pela apreensão, guinchamento e depósito, além da apresentação de cópia autenticada dos comprovantes de propriedade do veículo ou da nota fiscal do equipamento apreendido em nome do requisitante.
Prazo para defesa
A Lei estipula o prazo de 15 dias para que o infrator apresente defesa contra a aplicação da multa, a qual deverá ser analisada pelo órgão competente.
Até o proferimento da decisão final, será permitido ao autuado ou responsável colaborar voluntariamente identificando os organizadores de eventos, mediante apresentação de provas, nome, RG, CPF e endereço atualizado. A prestação de informação inverídica poderá ser caracterizada como crime de falsidade ideológica, passiva de penalizações.