Um novo Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM), administrado pela Secretaria Jurídica (SAJ) com o auxílio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da Prefeitura de Sorocaba, começou a funcionar nesta sexta-feira (08).
O objetivo é oferecer aos munícipes em atraso com seus débitos municipais, tributários ou não, e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, uma oportunidade para regularizar sua situação. O contribuinte que deseja quitar seus débitos pode aderir ao PPDM pelo link: www.sorocaba.sp.gov.br. A data-limite para ingressar no programa é 30 de junho.
O Programa permite a regularização de débitos como o ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza); TFIF (Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento); IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); multas, entre outros.
Quem optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% da multa moratória e de 20% do valor dos juros de mora. Caso deseje pagar de forma parcelada, o contribuinte poderá fazê-lo em até 36 parcelas. Se realizado em mais de 12 (doze) parcelas, incidirão juros equivalentes à Taxa – SELIC (acumulada mensalmente).
O valor mínimo da parcela prevista no programa é de R$ 50,00 e quando celebrados entre 11 e 36 parcelas, a primeira parcela será no mínimo de 10% (dez por cento) do total do débito já aplicados as reduções previstas na lei municipal.
Não podem ser incluídos no programa, os cidadãos que já participaram de parcelamentos do PPI de 2014 e do REFIS de 2017, os que possuem débitos objetos de parcelamentos anteriores, salvo se o contribuinte optar pelo pagamento em até três parcelas; débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora on-line, ou provenientes de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.