O Ministério Público abriu inquérito civil contra o prefeito José Crespo (DEM) para investigar a prática de crime por atos de improbidade administrativa por um remanejamento de verbas de 42% sem autorização da Câmara Municipal, segundo apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no orçamento de 2017. O valor é mais do que o dobro do permitido pela Lei Orçamentária Anual daquele ano, limitado em 20%.
O promotor Orlando Bastos Filho deu um prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Sorocaba apresente a sua defesa. Ele também solicitou do Tribunal de Contas a documentação que comprovaria tal movimentação.
De acordo com o TCE, em seu relatório, a abertura de créditos adicionais e realização de transferências, remanejamentos e/ou transposição correspondente a 42,88% da dotação orçamentária inicial, com parte das alterações efetuadas por decreto, sem a prévia autorização da Câmara, foi motivo de um apontamento contra a Prefeitura.
A prática fere o artigo 167 da Constituição Federal e a Lei Orçamentária Anual de 2017, que previa o limite de 20% para este tipo de remanejamento.
O pedido, feito pelo presidente da Comissão de Economia da Câmara, Hudson Pessini (MDB), visa que seja acolhida a denúncia e que o Ministério Público proponha Ação Civil Pública, em razão do prefeito “ter praticado atos de improbidade administrativa ofensiva aos princípios da legalidade, honestidade e lealdade às instituições, além do art. 167 da Constituição, condenando-o na forma do art. 11 e 12, da Lei Federal n. 8.429/92”. As penalidades para esse crime são perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
O documento protocolado no MP pede também que o órgão denuncie à Câmara Municipal de Sorocaba, com base em possível violação ao inciso VII, Art. 4º, do Decreto-Lei n. 201 de fevereiro de 1967, de prática de infração político-administrativa, que tem como uma de suas punições previstas a cassação do Prefeito Municipal.