O prefeito Rodrigo Manga sancionou o Projeto de Lei que autoriza a retomada de rodeios em Sorocaba. A lei, Nº 12.326, foi publicada na edição desta última terça-feira, do Jornal do Município.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Vinícius Aith e foi aprovado pelos vereadores por nove votos a favor e oito contra. Houve protesto de ativistas contra o PL. O vereador Hélio Brasileiro contesta a aprovação do projeto e alega que o regimento interno não foi respeitado.
Conforme a justificativa da aprovação do projeto, cita o parágrafo 7 do artigo 225, "não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais".
Outro parágrafo cita o seguinte: "em toda a Região Metropolitana de Sorocaba existem milhares de aficionados pelos rodeios e provas equestres, tornando o projeto grande atrativo de investimentos e recursos para nossa cidade". O texto também justifica que "a atividade esportiva e cultural faz parte do folclore brasileiro, da tradição em especial dos moradores do interior do Brasil".
A lei cita o impacto financeiro e geração de emprego que o evento pode trazer a Sorocaba: "precisamos observar a arrecadação dos eventos realizados anualmente em Jaguariúna e Barretos, que movimentam anualmente, em média, R$ 20 milhões e R$ 900 milhões, respectivamente, com públicos de cerca de 100 mil e 800 mil pessoas, sendo mais de 50% dessas pessoas turistas".
O texto também menciona a "proteção e bem-estar animal" e destaca "a proibição das provas de laço e a vaquejada, que são modalidade que apresentam maiores riscos aos animais, sendo permitidas apenas as modalidades esportivas em que a integridade física do animal são preservadas. No mesmo sentido, destaca-se a obrigatoriedade de médico veterinário devidamente credenciado ao longo de todo o rodeio, acompanhando e garantindo o bem-estar dos animais na chegada, durante e após o evento".
A lei permite rodeios nas seguintes modalidades: I – montarias; II - prova de três tambores, Team Penning e Work Penning; III – cavalgada; IV – hipismo; V - provas de rédea; VI – cuatiano; VII - rodeio em touros. Fica vedada a realização de qualquer tipo de prova de laço, vaquejada ou pega do garrote. Também está autorizada a exposição, comercialização e o leilão de bovinos e equinos.