O juiz Leonardo Guilherme Widmann suspendeu a resolução da Prefeitura de Sorocaba que permitia o funcionamento de salões de beleza, lojas de tecidos e aviamentos, e escritórios de advocacia da cidade. Publicada na tarde de ontem, a decisão do magistrado atendeu pedido do Ministério Público feito na semana passada, que classificou a atitude do comitê que combate o Coronavirus na cidade como "medida irresponsável" por permitir maior circulação de pessoas.
Como o Jornal da Manhã da rádio Jovem Pan Sorocaba da última segunda-feira (27) adiantou, a decisão do juiz segue uma lógica do judiciário em todo o Estado, na direção de proibir quaisquer tentativas de flexibilização ao isolamento social decretado pelo Estado de São Paulo.
Pela decisão, o juiz Leonardo Guilherme Widmann suspendeu os efeitos da deliberação número 2, de 22 de abril deste ano, emitida pelo Comitê de Avaliação e Combate ao Coronavírus de Sorocaba. Segundo ele, o Executivo sorocabano deve providenciar ampla divulgação da decisão em seu site eletrônico e em suas redes sociais, sob multa diária de R$ 10 mil.
Na semana passada, o IPA Online mostrou que a Promotoria de Justiça de Sorocaba ajuizou ação civil pública pedindo a concessão de liminar derrubando os efeitos de deliberação do Comitê de Avaliação e Combate ao Coronavírus do município, que liberou o funcionamento de serviços não essenciais mesmo durante a pandemia de covid-19. Na petição inicial, a promotora Cristina Palma requeriu ainda que o Judiciário obrigue o Executivo local a adotar todas as medidas de isolamento determinadas em decretos do governo estadual, que foi atendida.
A decisão do Comitê de relaxar as regras da quarentena afronta não somente os decretos estaduais, mas também decisão do próprio município, que reconheceu o estado de calamidade pública, e suspendeu e/ou reduziu inúmeros serviços públicos e privados, de modo a evitar o atendimento presencial e aglomerações que possibilitassem a propagação do vírus. O relaxamento do isolamento contraria ainda recomendação do próprio Ministério Público, expedida pela Promotoria de Justiça.
Na ação, a promotora alega que "o comitê, ao permitir, de maneira irresponsável, a abertura de salões, escritórios e lojas de armarinhos, não levou em conta nem considerou a maneira como ocorreria a fiscalização, se o município possui fiscais em número necessário para adentrar em cada loja para verificar qual tipo de material está vendendo, se é de armarinho ou outro tipo de mercadoria, nem justificou se o Município tem condições de fiscalizar cada barbearia ou salão de beleza, às portas fechadas, para verificar quantas pessoas há em seu interior, pois teria que tirar a força de trabalho de profissionais para fiscalizar as atividades verdadeiramente essenciais, como as de alimentação, medicamentos, de saúde, dentre as definidas no decreto estadual".