O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar, nessa última quinta-feira, 4, em favor da continuidade do processo de implantação do Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares em Sorocaba.
A indicação da Escola Municipal Mateus Maylasky para integrar o programa estava suspensa por decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil. A liminar revogando essa suspensão foi concedida pelo desembargador Renato Genzani Filho em agravo de instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Sorocaba.
O prefeito Rodrigo Manga comemorou a autorização, durante entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan Sorocaba, nesta manhã de sexta-feira (5). "Ganhamos o direito de manter a Escola Cívico-Militar. O Ministério Público não errou. Ele apenas apontou que a Escola Municipal Mateus Maylasky, que é a contemplada, não é de alta vulnerabilidade, mas como ela já estava adiantada [na implementação] a Justiça entendeu que pode continuar", relatou Manga, alegando que o parecer favorável é "uma vitória".
O vereador Dylan Dantas (PSC), coordenador do Projeto das Escolas Cívico-Militares em Sorocaba, comemora a liminar: “Essa é uma decisão alvissareira para milhares de famílias sorocabanas que querem ver o Programa das Escolas Cívico-Militares implantado em Sorocaba. Hoje mesmo vamos notificar o Ministério da Educação sobre essa decisão da Justiça Estadual, para que o processo de indicação da Escola Matheus Maylasky continue tramitando e ela possa ser selecionada para integrar o programa”, afirma o vereador. “Agradeço os esforços da Secretaria da Educação, da Secretaria Jurídica, da Secretaria de Relações Institucionais, do prefeito Rodrigo Manga, dos deputados envolvidos e demais vereadores que apoiaram o projeto”, acrescenta.
Em dezembro do ano passado, a promotora Cristina Palma, do Ministério Público do Estado de São Paulo, entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal com o objetivo de anular, judicialmente, o processo de transformação da Escola Matheus Maylasky numa Escola Cívico-Militar, conforme previsto desde novembro do ano passado, quando a Prefeitura de Sorocaba concluiu o processo de adesão ao referido programa do Governo Federal. A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo Ministério Público, determinando a imediata suspensão dos efeitos da indicação da Escola Mateus Maylasky para integrar o programa, sob o argumento de que essa indicação poderia trazer “risco de dano irreparável”.
Decisão da Justiça
Para o desembargador Renato Genzani Filho, relator da liminar concedida ontem, “não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da tutela antecipada” pleiteada pelo Ministério Público. “Pelo contrário, a não suspensão dos efeitos da decisão agravada poderá causar prejuízos irreversíveis à agravante, em razão do impedimento dela de participar das etapas seguintes do Projeto de Escola Cívico Militar”. “Ou seja, em linguagem leiga, o desembargador está dizendo que manter a suspensão da indicação da Escola Matheus Maylasky, como queria o Ministério Público, é que pode causar danos irreversíveis, pois ela estaria impedida de participar das etapas seguintes do Programa das Escolas Cívico-Militares”, explica Dylan Dantas.
Em sua decisão, o desembargador Renato Genzani Filho lembra que os atos administrativos “gozam de presunção de legitimidade e veracidade” e que “a suspensão da indicação da Escola Mateus Maylasky para o Programa da Escola Cívico-Militar demanda prova inequívoca de ilegalidade cometida pelo Município de Sorocaba, o que exige a realização de instrução probatória, com observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”. No seu entender, “obstar tal indicação, com base em uma análise superficial de elementos apresentados por apenas uma das partes, sem realização de prévio contraditório judicial, não parece ser prudente, ainda mais porque poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao agravante, impossibilitando que a referida escola participe das demais etapas do processo seletivo”.