A prefeita Jaqueline Coutinho sancionou nesta segunda-feira (21) o Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM). O objetivo do programa é possibilitar aos munícipes a regularização de débitos municipais que estejam em atraso e inscritos na Dívida Ativa. A Lei (12.093) está publicada na edição digital desta segunda-feira da Imprensa Oficial do Município.
O PDDM é gerenciado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (Saj), com auxílio da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Quem aderir ao PDDM poderá ter até 100% de redução no valor da multa e descontos nos juros. A adesão ao PPDM poderá ser realizada pelo portal: www.sorocaba.sp.gov.br ou presencialmente nas unidades da Casa do Cidadão e a quitação dos débitos poderá ser efetivada por meio de pagamento à vista ou parcelado.
Optando pelo parcelamento, o contribuinte poderá dividir em até 36 vezes e ainda assim obter redução direta, sem necessidade de antecipar os pagamentos para obter vantagem de redução de valores. De acordo com a secretária de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais, Roberta Guimarães Pereira, poderão participar do PPDM, os contribuintes que não estejam incluídos em programas de refinanciamentos anteriores. “Especificamente os dispostos nas leis municipais nº 11.009, de 2014 e nº 11.591, de setembro de 2017, pois anteriormente esses contribuintes já participaram de refinanciamento com condições exclusivas”, afirma.
Ainda em relação aos parcelamentos anteriores, a Secretária de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais esclarece que os contribuintes com débitos que foram objetos de parcelamentos em programas passados, só podem optar pelo PPDM, dividindo-o em até três parcelas. “Já no caso de débitos ajuizados que estejam garantidos por penhora on-line (Bacenjud), o contribuinte deverá procurar diretamente o setor responsável da SAJ, para que o caso seja analisado”, destaca.
Também conforme Roberta, o PPDM visa trazer mais dividendos para a Prefeitura, sem que haja renúncia da receita. “O programa dispensa multas, porém no caso de juros e correção são até cerca de 20% de redução, pois a intenção da Prefeitura não é privilegiar inadimplentes e sim, trazer para a população uma forma de regularização para aqueles contribuintes que, por algum motivo não puderam se responsabilizar pelo pagamento”, finaliza.
Para ser inserido no programa o contribuinte deverá ainda, cumprir algumas condições como, desistir de ações judiciais ou recursos administrativos relativos aos seus débitos e assumir que não ingressará novamente no cadastro da Dívida Ativa. Além disso, o acordo de pagamento só será efetivado após o pagamento da primeira parcela e no caso de pagamento à vista, após a quitação da única parcela. Parcelas, multas e juros O contribuinte que optar por pagamento à vista, terá 100% de redução no valor da multa e 20% de redução do valor dos juros.
Em até duas parcelas, a redução será de 80% na multa e 15% nos juros. Entre 3 a 12 parcelas, serão 70% de redução da multa e 10% de redução dos juros. De 13 a 24 parcelas será concedido 60% de redução no valor da multa e 5% na redução dos juros. Já entre 25 e 36 parcelas, serão 50% de redução no valor da multa e os juros não serão reduzidos.