22 de Novembro de 2024
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Fiscalização multa 1 e fecha 16 estabelecimentos por descumprimento de decreto

Agência Sorocaba
Postado em: 27/07/2020

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A Fiscalização da Secretaria de Segurança Urbana (Sesu), com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), foi para as ruas neste final de semana para fazer cumprir o que determina os decretos municipais, que além de restringir os horários de funcionamento dos estabelecimentos não essenciais têm o critério máximo de evitar aglomerações e impedir a transmissão do novo coronavírus.

No total foram fiscalizados 28 estabelecimentos,  dos quais 8 foram notificados por falta de Inscrição Municipal, 16 foram fechados por apresentarem consumo no local, desobedecendo ao decreto municipal nº 25.663/2020. Um estabelecimento, foi multado por reincidência nesta infração, causando aglomerações de pessoas com consumo de bebidas alcoólicas no local.

Conforme o decreto de flexibilização, o comércio de rua e galerias com serviços não essenciais podem funcionar das 9h às 13h. Os prestadores de serviços deverão atuar das 14h às 18h. Já as concessionárias e lojas de comércio de veículos deverão abrir das 9h às 13h.

Já conforme o decreto nº 25.663/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da covid-19, bares; teatros; casas de shows, festas e eventos não podem funcionar. Restaurantes e lanchonetes só poderão operar no sistema de delivery ou drive-thru.

Às medidas profiláticas para se evitar a transmissão do novo coronavírus continuam valendo e devem ser aplicadas de forma incisiva,  ou seja, uso correto e obrigatório das máscaras faciais, a disponibilidade de álcool 70% e o distanciamento social, devem ser praticados pelos proprietários e clientes. Além disso, vale o bom senso e utilização da  etiqueta respiratória.

Fiscalização da região central

A Fiscalização esteve na região central da cidade neste sábado (25) e fechou 10 estabelecimentos que não poderiam funcionar. De acordo com o decreto municipal número 25.837, de 20 a 26 de julho de 2020, excepcionalmente, a abertura desses estabelecimentos comerciais só poderia acontecer de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, ou seja, no sábado (25) só poderiam funcionar os estabelecimentos considerados essenciais.

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