Em apenas 24 horas, o prefeito cassado José Crespo (DEM) obteve três derrotas perante o Tribunal da Justiça, entre a segunda-feira (26) e terça-feira (27) desta semana.
Entre as três derrotas, a única passível de recurso é quanto à liminar indeferida para que Crespo retorne ao cargo de prefeito por meio de anulação da sessão extraordinária que cassou seu mandato.
São as derrotas:
1 – Envio para a 1ª Vara Criminal de Sorocaba o inquérito policial que investiga o prefeito cassado na Operação “Casa de Papel”
O desembargador Sérgio Ribas, da 8ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou o envio para a Comarca de Sorocaba do inquérito policial que investiga o prefeito cassado José Crespo na Operação Casa de Papel. Devido à cassação de seu mandato, ele perdeu a prerrogativa de foro em virtude de seu mandato, o popular “foro privilegiado”.
“Tendo em vista que o ora investigado teve o mandato eletivo cassado, conforme Decreto Legislativo n.º 1.752, de 02 de agosto de 2019, da Câmara Municipal de Sorocaba, perdendo, portanto, o foro por prerrogativa de função, determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Sorocaba para prosseguimento do feito”, determinou o desembargador.
Com essa decisão, que teve a chancela da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, a investigação da Operação Casa de Papel volta para a 1ª Vara Criminal de Sorocaba.
A operação “Casa de Papel” apura a atuação de uma suposta organização criminosa na Prefeitura de Sorocaba, onde o democrata também é investigado. Além dele, outras 10 pessoas são alvos da investigação policial.
2 – Envio para a 1ª Vara Criminal de Sorocaba o inquérito policial que investiga o prefeito cassado no caso do “Falso Voluntariado”
“Tendo em vista que o ora investigado teve o mandato eletivo cassado, conforme Decreto Legislativo n.º 1.752, de 02 de agosto de 2019, da Câmara Municipal de Sorocaba, perdendo, portanto, o foro por prerrogativa de função, determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Sorocaba para prosseguimento do feito”, determinou o desembargador Sérgio Ribas, igualmente à decisão da Operação Casa de Papel.
O prefeito de Sorocaba, José Crespo, foi indiciado pela Polícia Civil no caso do falso voluntariado na Prefeitura. A investigação está relacionada à prestação de serviço da ex-assessora da prefeitura, Tatiane Pólis, que teria atuado como voluntária do Executivo.
Crespo foi indiciado por crime de responsabilidade e usurpação de função pública.
A Polícia Civil realizou o indiciamento indireto do democrata. Isso ocorreu pelo fato de a defesa de Crespo não ter escolhido um dia específico para que isso ocorresse.
3 – O indeferimento da liminar que garantiria ao democrata o retorno ao seu mandato na Prefeitura de Sorocaba.
Segundo entendimento da Justiça, “descabe ao Poder Judiciário adentrar nos aspectos políticos, que são reservados à Casa Legislativa”. Para o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, o processo que resultou na cassação de Crespo “aconteceu de forma regular”.
A defesa do prefeito cassado havia entrado com recurso no dia 22 de agosto. De acordo com o advogado de Crespo, Márcio Leme, o presidente da Câmara de Sorocaba, Fernando Dini, teria “cometido ilegalidades” durante a sessão da Comissão Processante, além de aceitar o sorteio de um novo integrante após o retorno da vereadora Cíntia de Almeida (MDB) no lugar do suplente Rafael Militão, que fazia parte da comissão.
A cassação
Crespo foi cassado pela Câmara dos Vereadores na madrugada de 2 de agosto, numa sessão que durou mais de dez horas.
Ele foi acusado de praticar irregularidades político-administrativas, na contratação da assessora Tatiane Pólis, como voluntária na Prefeitura.
Essa é a segunda vez que Crespo foi afastado do cargo. No ano passado, ele perdeu o cargo no Poder Executivo por infração politico administrativa.
Na ocasião, ele foi acusado de prevaricação, por não ter investigado a denúncia de que o diploma de Tatiane Pólis, então assessora dele, seria falso.
Ele voltou ao cargo 43 dias depois.