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Consultoria do Senado diz que indicação de Eduardo para embaixada seria nepotismo

Postado em: 18/08/2019

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Ricardo Della Coletta e Thiago Resende, FOLHAPRESS

Um parecer elaborado por consultores do Senado classifica uma possível indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a embaixada brasileira em Washington, nos Estados Unidos, como nepotismo.

Apesar das críticas, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) tem insistido em indicar o filho para o cargo de embaixador no país. Cabe ao Senado, porém, aprovar ou não a escolha do presidente.

A avaliação da consultoria do Senado considera que embaixador é um cargo comissionado comum. Por isso, na visão dos consultores, o presidente da República não poderia indicar o próprio filho à vaga.

O parecer é de caráter consultivo. Ou seja, serve para ajudar os senadores na decisão de uma possível indicação do filho de Bolsonaro, mas os parlamentares não precisam necessariamente votar de acordo com as considerações dos técnicos.

Os técnicos do Senado lembram ainda que em outros países não é comum que o cargo de embaixador seja exercido exclusivamente por servidores de carreira do serviço exterior. Isso, contudo, não significa que a maioria dos chefes de missão diplomática seja de pessoas fora dessa formação.

Assinado por Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso Jardim, o parecer é de 13 de agosto e foi um pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Os consultores levaram em consideração uma súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2008 que impede a nomeação de cônjuges e parentes para cargos de direção, assessoramento, cargos de comissão ou de confiança, entre outros casos.

Um decreto nesse mesmo sentido foi assinado em 2010 incluindo a restrição também ao presidente e vice-presidente da República.

A análise dos consultores classifica a vaga de embaixador como um cargo de comissão, e não um posto político, como é o caso de função de ministros ou secretários. Por isso, eles avaliam que a escolha de Eduardo para a embaixada de Washington, se concretizada, seria um caso de nepotismo.

O documento cita exemplos de países em que filhos dos chefes de Estado foram indicados embaixador, mas ressalta que as nações identificadas vivem regimes “monárquicos e republicanos considerados não democráticos”.

“Na atualidade, há casos de nomeações de filhos do chefe de Estado para o cargo de embaixador em regimes monárquicos e republicanos considerados não democráticos, como na Arábia Saudita, no Chade e no Uzbequistão”, alegam os consultores.

Os técnicos fizeram também uma varredura em indicações de ex-presidentes do Brasil e não encontraram casos de nomeação de filhos para embaixadas. “Concluímos ser aplicável ao caso a Súmula Vinculante nº 13 [do STF], restando configurada, na hipótese de a indicação vir a ser formalizada, a prática de nepotismo”, concluem os consultores.

Eventual indicação de Eduardo terá que ser aprovada pela Comissão de Relações Exteriores do Senado e, depois, pelo plenário da Casa. A votação é secreta.

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