Após ser debatido em audiência pública na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 154/2021, de autoria do Executivo, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, entra em primeira discussão na 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar virtualmente nesta terça-feira, 15, a partir das 9 horas. O total geral da despesa estimada para 2022 é de R$ 3,054 bilhões, enquanto total geral da receita estimada totaliza R$ 3,091 bilhões e a receita corrente líquida, R$ 2,590 bilhões. Já a despesa reestimada de 2021 é de R$ 2,995 bilhões, enquanto a receita geral de 2021 foi reestimada em R$ 2,872 bilhões.
Com 31 artigos, o projeto é acompanhado de anexos contendo demonstrativos de metas anuais; avaliação de metas fiscais; evolução do patrimônio líquido; origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; receitas e despesas previdenciárias; estimativa de compensação da renúncia de receita; e margem da expansão das despesas, além do anexo de riscos fiscais. Já as metas e prioridades serão definidas na elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, cujo prazo é até 15 de agosto.
Orçamento e pandemia
O Executivo salienta que o projeto foi elaborado num momento de incertezas, devido à instabilidade econômica mundial causada pela pandemia de coronavírus, que poderá ter impacto negativo nos valores definidos projeto. Ainda segundo o Executivo, em relação ao endividamento do Município (11% em 2022 para um limite legal de 120%), “há equilíbrio para os futuros exercícios”. Foi estabelecida reserva de contingência de 5% da receita corrente líquida.
O projeto estabelece normas para a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, sempre compatibilizando as despesas com as receitas a serem avaliadas ao final de cada bimestre, com a adoção de medidas corretivas no caso de frustração na arrecadação. Também trata do controle de custos, prevendo que os resultados dos programas financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, e versa sobre eventuais alterações na legislação tributária que poderão ser enviadas à Câmara Municipais por meio de projetos de lei, de acordo com a legislação pertinente.
O projeto de lei da LDO também traça diretrizes para a execução das emendas parlamentares impositivas, prevendo que a Câmara deverá ser comunicada em até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) sobre eventuais impedimentos para execução das emendas, cabendo à Câmara, em 30 dias após essa notificação, indicar como deve ser feito o remanejamento das emendas.
Emendas ao projeto
A Comissão de Economia, presidida pelo vereador Ítalo Moreira (PSC) e formada pelos vereadores Cristiano Passos (Republicanos) e Vitão do Cachorrão (Republicanos), exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas recomendou adequações do texto, contando, para isso, com a colaboração voluntária do economista Carlos Alberto Guimarães Divino, que é Mestre em Administração, tem pós-graduação em Finanças pelo Ibemec e experiência profissional em auditoria, gestão empresarial e consultoria financeira. O economista fez uma análise vertical e longitudinal do projeto, respectivamente sobre o exercício de 2022 e sobre o período de 2021 a 2024, que resultou num relatório, anexado pela comissão ao parecer.
Com base no estudo, a Comissão de Economia apresentou cinco emendas ao projeto de lei. A Emenda nº 1 altera o parágrafo 2º do artigo 7º do projeto de lei, permitindo ao Executivo limitar a movimentação financeira, de modo proporcional, do Legislativo e das entidades da administração direta, caso isso não seja feito pelo próprio Legislativo ou pelas entidades, após serem comunicados acerca dessa necessidade de adequação de suas dotações orçamentárias às metas fiscais. Já a Emenda nº 2 estabelece que essas limitações também se aplicam às emendas impositivas dos parlamentares.
A Emenda nº 3 prevê que as proposições legislativas e as emendas apresentadas (exceto as impositivas) que porventura gerem diminuição da receita ou aumento de despesa deverão ser acompanhadas das estimativas desses impactos financeiros. A Emenda nº 4 estabelece que a transferência de recursos no orçamento por parte do Executivo ficará limitada a 5% do total da despesa fixada por ente da administração direta e indireta. Por fim, a Emenda nº 5 prevê que o projeto conterá reserva específica para atender as emendas de execução obrigatória, com o objetivo de facilitar a fiscalização de sua execução.
Leis orçamentárias
As leis orçamentárias são um conjunto de leis composto pelo Plano Plurianual (PPA), que faz o planejamento para o período de quatro anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as prioridades do orçamento, e a Lei Orçamentária da União (LOA), que é o orçamento propriamente dito, já prevendo o que será executado. Neste ano, como se trata de seu primeiro ano de gestão, o Executivo continua atuando sob a égide do Plano Plurianual de 2018-2021 e tem prazo até 15 de agosto para apresentar o Plano Plurianual 2022-2025, que irá nortear o restante de sua gestão e o primeiro ano da gestão seguinte. Esse arranjo legal, definido na Constituição, tem como objetivo garantir a continuidade dos projetos na passagem de um governo a outro.