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Bruno Covas sanciona lei que proíbe fumar em parques de SP

Postado em: 30/08/2019

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FOLHAPRESS

O prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciou nesta sexta-feira (30) que vai sancionar um projeto de lei que proíbe que as pessoas fumem em parques municipais. Quem infringir a lei, que será publicada no Diário Oficial do município neste sábado (31), receberá multa de R$ 500. Os reincidentes terão de pagar R$ 1.000.

A lei será regulamentada em até 60 dias, prazo que a prefeitura utilizará para definir os detalhes sobre a fiscalização e as formas de autuação. Nesse período também deverão ser instaladas placas sinalizando a proibição do fumo.

A lei proibirá o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e quaisquer outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos 107 parques da cidade.

De autoria do vereador Ricardo Teixeira (DEM), o texto prevê a instalação de fumódromos nos parques, em locais a serem definidos pelos respectivos conselhos gestores.
A proibição ao fumo em parques existe em outras cidades internacionais, como Paris, na França, e Califórnia, nos Estados Unidos.

No começo de agosto, a lei antifumo paulista completou uma década de vigência. José Henrique Germann Ferreira, secretário estadual de Saúde, e Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, escreveram texto para o jornal Folha de S.Paulo em que listam os avanços advindos da lei.

Segundo eles, em dez anos foram realizadas 2 milhões de fiscalizações em todo o estado e aplicadas 4.000 autuações por descumprimento da lei, o que significa um índice de adesão à lei antifumo superior a 99% dos estabelecimentos vistoriados.

Um estudo do Instituto do Coração, do Hospital das Clínicas, apontou que, após a legislação, houve redução de até 73,5% nos níveis de monóxido de carbono em ambientes fechados de uso coletivo, e uma diminuição de 52,6% na contaminação do organismo de trabalhadores não fumantes. Cinco anos depois, em 2014, o governo federal sancionou uma lei antifumo válida em todo o país.

Em São Paulo, o estabelecimento que descumpre a lei recebe multa de R$ 1.253, que é dobrada em caso de reincidência.

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