Jovem Pan News
A Justiça do Rio de Janeiro negou uma ação por danos morais movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra o padre Júlio Lancellotti. Bolsonaro pedia uma indenização de R$ 50 mil, motivada por um vídeo publicado nas redes sociais em março de 2017, às vésperas do Dia da Mulher, em que o padre chamava o ainda deputado federal de “homofóbico, pessoa violenta e que defende o extermínio dos gays, e a submissão da mulher perante os homens”. Segundo a defesa do então parlamentar, tratou-se de um “desrespeito ao seu nome e sua imagem”, principalmente porque Bolsonaro já estava concorrendo à presidência do Brasil, e “não caberia a um sacerdote religioso fazer o uso de tais palavras para atacar alguém”. A decisão é do último dia 6, e Bolsonaro ainda pode recorrer.
A defesa do padre Júlio afirmou que o direito a liberdade de imprensa, de pensamento e de manifestação de opinião – incluindo-se o direito de crítica – é assegurada pela Constituição, e citou as já conhecidas posições “polêmicas, extremadas e duvidosas” de Bolsonaro. Em vista disso, defendeu que “inexiste extrapolação que caracterize violação a direitos da personalidade, mas apenas posição crítica a respeito de temas e manifestações objeto de declarações públicas do autor”. Para o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível do Rio, “os posicionamentos adotados por Lancellotti foram fortes e incisivos”, mas houve o contexto de terem sido proferidos durante “um culto católico, direcionados para um público específico”. “Sabe-se genericamente que se trata do momento em que o religioso se dirige diretamente aos presentes na missa católica para transmitir as perspectivas e crenças daquela religião. Portanto, independente do mérito da visão apresentada, parece razoável que este cenário seja o apropriado para que aquele público discuta temas da vida, segundo a visão de mundo e os valores em que acreditem”, argumentou.
Além disso, segundo o magistrado, os temas tratados durante o culto envolviam mulheres, o estupro, a misoginia, o machismo e a homofobia. Ele disse, ainda, que Bolsonaro é uma pessoa pública, conhecida pela adoção de posicionamentos “bem incisivos e particulares em relação” as questões das mulheres e do universo LGBT. “Neste caso, embora não se possa extrapolar os limites do respeito e da tolerância, acaba sendo natural a existência de um grande contraste entre ideias tidas como tão díspares. E isso se torna mais evidente em se tratando da defesa contrária às convicções tão intensas e polêmicas – como notoriamente ocorre com o autor -, gerando justamente um debate mais extremo por quem quer fazer um contraponto a tais pontos de vista. Assim, a despeito do discurso acentuado do réu, não se vislumbra que o mesmo tenha tido animus específico de injuriar ou ofender o autor”, afirmou o juiz na decisão.
Vídeo
Em vídeo publicado nas redes sociais na época, Bolsonaro chamou as acusações feitas pelo padre de “absurdas” e disse que ele já foi acusado por pedofilia. “É um ferrenho defensor do PT. Agora usar o nome de Deus para blasfêmia e calúnia é absurdo”, afirmou o então deputado. No vídeo, Padre Júlio fala que é um “absurdo que uma pessoa homofóbica e violenta como o Bolsonaro seja seguido por tanta gente no Brasil”. “Isso é vergonhoso, alguém que propõe a violência, o assassinato e o extermínio dos gays. Que propõe uma homofobia, que o homem é mais importante que a mulher, que vale mais que a mulher e que a mulher tem que ser submissa aos homens, isso é inaceitável no tempo que vivemos”, acrescenta o religioso.