Jônatas Rosa Jornal Ipanema
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar começa a ouvir, na quinta-feira (9), as testemunhas dos processos envolvendo o vereador Emílio Ruby (PSC). O relator do caso, o vereador Marinho Marte (PPS), disse que as pessoas envolvidas serão oficiadas entre esta terça e quarta-feira.
De acordo com Marinho, a necessidade da convocação se deve a possibilidade de que tenha havido irregularidade na condução do processo contra Ruby. O que se comenta aqui nos corredores é que alguns atos que se produziram e, que ensejou na apreensão das máquinas, tiveram falhas nesses procedimentos e que nós queremos apurar se isso aconteceu. São informações, por ouvir dizer, que nós queremos confirmar através dos depoimentos.
O caso Ruby ainda teve outro desdobramento. Dois artigos que constavam no Regimento Interno do legislativo sorocabano, suprimidos quando foi criado o Código de Ética, vão voltar a valer.
O vereador Anselmo Neto (PP), que apresentou projeto para volta, explicou que os parágrafos 2º e 3º do artigo 70 apontam o procedimento para o processo de cassação de algum vereador. [Os parágrafos] dizem que, após a votação final do relatório da Comissão de Ética, esse relatório, se opinar pelo processo de abertura de cassação, será enviado ao presidente da Câmara e ele, então, fará votação em plenário e sorteará três vereadores para uma nova comissão. Essa comissão vai decidir se acata o que já foi feito [pela Comissão de Ética] ou se faz um novo procedimento. Então, é ela que vai produzir o processo de votação para cassação.
A cassação, com a volta dos parágrafos apontados pelo vereador, será dará em plenário e precisará de dois terços dos parlamentares para ser aprovada. Se um novo procedimento foi aberto, os trabalhos podem se arrastar por 90 dias a partir da nomeação dos três vereadores.
Para Anselmo Neto, a volta dos parágrafos não deve prejudicar os trabalhos da comissão, como foi questionado por José Caldini Crespo (DEM). Porque nós não estamos alterando, estamos represtinando dois parágrafos que não deveriam ter sido cancelados. Porque não se cancelou o procedimento, o Regimento Interno ainda mantém o procedimento.
Marinho concorda que a mudança não trará problemas. Não há prejuízo nenhum nisso porque a pessoa que está sendo, ou as pessoas que estejam sendo investigadas, não terá nenhum prejuízo com essa situação. São situações que dão até condição de uma defesa mais ampla. É isso que nós queremos que aconteça.