Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello afirmou que não vai aceitar, em seu voto no julgamento do mensalão, provas produzidas fora da instrução da ação penal, fase em que se ouvem testemunhas e se coletam evidências no âmbito do Judiciário.
E citou, ao explicar sua posição, depoimentos dados a CPIs e à Polícia Federal.
Segundo ele, a prova para a condenação tem que ter o direito ao contraditório. Pela lei, deve valer o princípio da bilateralidade. É diferente em uma CPI, que tem um caráter unilateral, inquisitório.
O ministro Celso de Mello diz ainda que: a jurisprudência do Supremo já entende assim e a reforma do Código de Processo Penal também.